SOBRE A PROTEÇÃO DOS MANIFESTANTES – CUIDADOS BÁSICOS

Estamos vivendo num Estado de exceção, onde os direitos e as garantias constitucionais fundamentais têm sido constantemente desrespeitados e a repressão e criminalização dos movimentos sociais têm sido cada vez mais reforçadas, inclusive, com a publicação de novas leis que modificam ou criam novos tipos penais e recrudescem as penas de alguns delitos – como a lei de organizações criminosas que transformou a antiga quadrilha ou bando em associação criminosa, criando uma nova causa de aumento de pena, além de tornar crime promover, constituir, financiar ou integrar uma organização criminosa.
Essa nova lei foi aplicada aos que foram presos em 15 de outubro, deixando claro que o Estado está reforçando a repressão contra os que lutam, para por fim às manifestações, já que antes quem era preso por formação de quadrilha podia pagar fiança e ser liberado no mesmo dia. Agora, com o aumento de pena para associação criminosa com participação de crianças e adolescentes, não caberia mais fiança para os que são presos sob essa alegação.
Por isso, os manifestantes devem saber seus direitos. Alguns cuidados básicos devem ser tomados por todos que estão na luta, lembrando que a proteção de um é a proteção de todos. A solidariedade e a ajuda mútua são a única forma de realizar a defesa dos manifestantes.
• NA INTERNET:
– Não há anonimato na internet, portanto, o que é postado é conhecido por todos. A internet é um espaço público e facilmente acessível. Mesmo os perfis criados com nomes distintos podem logo ser identificados. As mensagens privadas também podem ser facilmente lidas por outras pessoas.
– As atividades e atos divulgados pela internet são acessados por todos, inclusive pela polícia.
– Fotos e vídeos facilitam a identificação dos manifestantes. A polícia pode manipular essas informações de modo a incriminar as pessoas.
– A indicação de relação de uma pessoa com grupos específicos ou determinadas ações pode auxiliar a polícia, especialmente se essa pessoa estiver presa.
– O perfil em redes sociais aberto ao público permite que todos vejam suas postagens e tenham acesso a suas informações. Isso facilita o trabalho da polícia.
– Qualquer informação pode ser manipulada e usada contra os manifestantes. Mesmo recursos considerados de segurança podem ser neutralizados por técnicas utilizadas pelos aparelhos de repressão.
• NO TELEFONE:
– Existem leis que permitem a interceptação telefônica e, ainda que essas leis sejam inconstitucionais por violar a intimidade das pessoas, elas são aplicadas na prática. As interceptações das comunicações, mesmo sem autorização judicial, são práticas correntes pela polícia. Conversas ao telefone, inclusive com pessoas de confiança, podem apresentar riscos, já que podem ser objeto de escuta telefônica.
– A afirmação de que viu ou sabe quem fez determinado ato, mesmo que no telefone com alguém de confiança, pode chegar a conhecimento da polícia.
– Mesmo desligado o celular é capaz de captar conversas. Apenas quando se tira a bateria do aparelho ele perde essa capacidade.
– O número pré-pago é mais facilmente descartado pois exige menos burocracia para seu desligamento. O abandono desse número após detenções arbitrárias dificulta a realização da interceptação.
– O celular bloqueado (onde é necessário por uma senha para ter acesso aos dados do telefone) dificulta o acesso aos seus dados.
– A memória do celular pode guardar informações que podem ser usadas contra as pessoas. Apagaras mensagens e descartar o cartão de memória dificulta o acesso a seus dados.
– Anotar os contatos na memória do aparelho ou no chip através de apelidos e sem menção a grupos preserva as pessoas.
– O GPS do celular pode possibilitar a sua localização no tempo e no espaço.
– Ninguém é obrigado a dar nenhuma senha (de desbloqueio do aparelho, de facebook ou email) nem os dados das contas.
– As mesmas precauções com relação à internet aplicam-se ao telefone.
• NAS PLENÁRIAS E ASSEMBLEIAS:
– As plenárias e assembleias são espaços abertos, logo, a possibilidade de existirem policiais e pessoas infiltradas é grande.
– A menção ao próprio nome, a assinatura em listas de presença e o fornecimento de dados pessoais podem facilitar a identificação por parte da polícia.
– Fotos e filmagens de reuniões podem ser manipuladas e usadas como prova para criminalizar o movimento.
– É possível que um agente infiltrado comece a conversar com alguém do público, fazendo perguntas sobre a reunião ou seus membros, a fim de obter dados e provas. Essas conversas podem prejudicar os presentes.
– Pessoas suspeitas podem estar na reunião e apenas a identificação dessa pessoa pode trazer segurança para a plenária.
– Mesmo em locais públicos, é possível que haja agentes infiltrados. Conversar sobre a manifestação em um bar ou ônibus pode dar informações para a polícia.
– A lei de organizações criminosas reforçou a ação de infiltração de agentes e apenas a união e a confiança podem realizar a proteção dos presentes.
• NAS REUNIÕES FECHADAS:
– As reuniões fechadas são feitas apenas com pessoas conhecidas.
– Apenas quando se tira a bateria do celular o aparelho perde a capacidade de captar conversas.
• NAS MANIFESTAÇÕES:
– Por lei, ninguém é obrigado a portar documento de identidade, entretanto, em abordagens policiais é realizada a identificação pessoal. A entrega de um documento com foto é suficiente para a identificação.
-Ir e andar sozinho pode facilitar a perseguição. Manter contato constante com seus amigos, antes, durante e depois da manifestação ajuda na realização da proteção de cada um.
– Usar a mesma roupa, mochila e tênis nos atos facilita a identificação por parte da polícia, especialmente após realização de prisões.
– Não é crime ter e usar máscaras nem cobrir o rosto. Todavia, a repressão tem sido mais severa contra os que estão de máscara. Avaliar, junto com os amigos, a melhor hora de por e tirar a máscara traz mais segurança individual.
– Muitas revistas estão acontecendo, especialmente, por quem está com mochilas. Não carregar nada que pode ser usado maliciosamente – como punhais, canivetes e tesouras – é prudente.
– O cuidado tem que ser redobrado no final das manifestações pois muitas prisões ocorrem quando as pessoas já estão voltando para casa. Saber a hora de ir embora é importante. Quando acabar o ato, voltar para casa junto com outras pessoas é a melhor garantia. Trocar de roupa (especialmente de camiseta) dificulta a identificação por parte da polícia, pois a repressão identifica as pessoas pela roupa. Qualquer material ou roupa que possa identificar uma pessoa como manifestante pode ser usado contra ela. Voltar para a casa como se estivesse saindo do trabalho é mais seguro. Quando alguém não é encontrado, é importante entrar em contato com algum advogado.
– Ter sempre o número de um advogado é importante.
• NA ABORDAGEM OU NAS PRISÕES DURANTE A MANIFESTAÇÃO:
– As prisões tem sido ilegais e muitas vezes há “plantação” de provas. Ou seja, os policiais prendem alguém e dizem que essa pessoa fez coisas que não fez, chegando a mostrar materiais e instrumentos que não são dela. Portanto, estarem grupo é fundamental.
– Questionar a abordagem, perguntando aos policiais para onde o preso será levado, saber o nome do policial que está realizando a prisão, seu posto e dados é direito do preso. O policial tem que se identificar.
-Fotos e filmes das prisões ajudam a mostrar que as prisões são ilegais.
– É mais fácil encontrar uma pessoa que está sendo presa quando ela se indica seu nome e telefone ao ser presa. Quem está sendo preso poder indicar seu nome e telefone (mesmo que não conheça quem está a sua volta) e os que estão próximos podem anotar essas informações, mesmo que não conheçam quem está sendo preso. Repassar as informações aos advogados ajuda a localizar o preso.
– De acordo com a lei brasileira, as pessoas só podem ser presas em flagrante ou por ordem judicial. Por isso, é direito de cada um saber porque está sendo preso. As prisões para averiguação (sarqueamento) são ilegais.
– Resistir a ordens ilegais é um direito, Entretanto, a violência da polícia ao realizar prisões é maior quando a pessoa está sozinha. Gritar que não está resistindo à prisão ajuda a evitar a imputação de crimes por parte da polícia.
– Organizar uma lista com o nome de todos os que estão sendo presos, em caso de prisões coletivas, ajuda na localização dos presos.
– Ninguém precisa dizer nada para os policiais. Não precisa responder nenhuma pergunta nem passar nenhuma informação. Permanecer calado é um direito tanto durante a prisão como na delegacia. Os policiais buscam sempre depoimentos informais, tipo “conversa amiga”, e depois usam essas informações contra as pessoas. Entregar o documento e afirmar quer um advogado é o suficiente.
• NA ABORDAGEM EM CASA OU OUTRAS OCASIÕES:
– Quando alguém está em casa, só deve acompanhar os policiais para a delegacia se houver um mandado de prisão expedido. O nome tem que estar escrito corretamente no mandado. Caso o nome não esteja correto ou haja erros de grafia, a prisão não pode ocorrer e, portanto, é legítima a recusa em ir preso. Se for um mandado de busca e apreensão, apenas os materiais indicados pelo juiz devem ser levados. É prudente que alguém acompanhe a situação para saber para onde os bens são levados. Mas não precisa ser o dono dos bens. Entrar em contato com um advogado imediatamente é importante. Registrar tudo por meio de fotos e filmes ajuda a comprovar os excessos policiais.
– Resistir à prisão quando se está sozinho, mesmo que seja uma prisão ilegal, pode ser perigoso diante da truculência policial.
– A senha de acesso ao computador impede que o computador seja rapidamente acessado. Ninguém é obrigado a fornecer essa ou outras senhas e dados (nem facebook, nem email).
– A polícia usa materiais encontrados em casa para incriminar as pessoas, tais como CDs, bandeiras, estilingue, escudos, máscaras, etc – ainda que tudo isso seja legal e permitido por lei.
– Vídeos e fotos de manifestação no computador podem ser usados pela polícia para incriminar pessoas. Não possuir esses dados no computador e guarda-los em outros locais dificulta a repressão.
• NA DELEGACIA E NA PRISÃO:
-Você tem o direito de permanecer calado. Qualquer palavra dita pode ser usada contra você. “Sim”, “não”, “não sei” podem ser usados pela acusação. Ser acompanhado por um advogado – inclusive em depoimentos – é um direito. Falar a verdade para advogados de confiança, relatando os abusos policiais, e seguir a orientação dos advogados ajuda na realização da defesa.
– A polícia vai tentar faze-lo falar e, para isso, pode usar diferentes métodos. Pode prolongar o tempo da prisão para causar desgaste físico e psicológico. Inclusive, pode afirmar que irá soltar os que falarem. Isso é tática para manipular informações. Não conversar com a polícia – nem informalmente – é um direito. Confiar em policiais pode ser perigoso.
– Os policiais mentem. Eles tentam jogar uma pessoa contra a outra e contra os advogados. Se a polícia afirmar que alguém “contou tudo”, ela está aplicando uma técnica de obter informações. Eles fazem isso para buscar provas e incriminar as pessoas.
– Não ocorrem prisões porque os advogados pediram exames. Isso pode ser afirmado pela polícia para jogar os presos contra os advogados.
– Passar informações ou falar sobre os outros manifestantes pode ajudar a polícia.
– A escuta ambiental é comum na busca de informações, mesmo que seja ilegal. Quando alguém fala sobre o que viu ou sobre o que aconteceu durante a manifestação, mesmo que com os outros manifestantes, pode dar dados para a polícia. Até em salas onde só há manifestantes é possível que haja alguma escuta.
– Todo preso tem direito a telefonar para a família ou para um advogado. Entretanto, parentes e amigos que não tem conhecimento dos acontecimentos podem atrapalhar. É normal que familiares fiquem nervosos e, às vezes, queiram fazer acordos. É uma prisão política e acordos com os delegados ou com a polícia podem prejudicar a defesa.
– Os estrangeiros têm direito a um intérprete.
– Caso queira, é um direito do preso entregar os pertences aos familiares ou aos advogados.
– No caso das manifestações, os policiais prendem as pessoas atribuindo a elas crimes que não cometeram e indicando que foram presas “em flagrante”. Ou seja, afirmam que foram presas enquanto estavam cometendo os crimes. Quando ocorre prisão em flagrante, a pessoas é conduzida até a delegacia. Há delegados que não cedem ás pressões políticas dos superiores e, percebendo que a prisão é ilegal, logo liberam os presos. As vezes apenas pegam os dados e fazem um procedimento simples antes de liberar. Outro delegados, cedendo às pressões políticas, decidem fazer o “auto de prisão em flagrante”, ouvir as testemunhas e o detido, emitindo a “nota de culpa” (notificação formal da prisão). Em alguns casos (crimes menos graves), o preso é posto em liberdade em seguida, com ou sem o pagamento de fiança. Em outros casos, a pessoa permanece presa, até que a prisão seja avaliada pelo Ministério Público e pelo juiz. A prisão em flagrante pode ser convertida em prisão preventiva. A tendência dos delegados que sofrem pressões políticas é enquadrar os manifestantes em associação criminosa com participação de adolescentes, negando aos presos a possibilidade de pagar fiança e deixando-os mais tempos na prisão.
– Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
– Manter a calma é fundamental. Caso não haja nenhuma advogado na delegacia, é direito do preso aguardar. Há advogados dispostos a ajudar e comprometidos em garantir a liberdade de cada um.